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Emendas Impositivas

O Município possui pequeno porte e, conforme sua realidade administrativa e legislativa, não há previsão legal para apresentação de emendas parlamentares individuais ou impositivas ao orçamento por parte dos Vereadores.

Ressalta-se que não consta no Regimento Interno da Câmara Municipal nem na Lei Orgânica do Município qualquer dispositivo que trate ou autorize a apresentação de emendas parlamentares ao orçamento municipal pelos Vereadores.

Dessa forma, não foram apresentadas, discutidas ou aprovadas emendas parlamentares ao orçamento municipal, inexistindo, portanto, execução orçamentária vinculada a esse tipo de instrumento no âmbito do Poder Legislativo local.


Informação atualizada em 26/01/2026.