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Lei Orgânica Municipal

Lei Orgânica é uma lei genérica, de caráter constitucional, elaborada no âmbito do município e consoante as determinações e limites impostos pelas constituições federal e do respectivo estado, aprovada em dois turnos pela Câmara de Vereadores, e pela maioria de dois terços de seus membros.

        É o instrumento maior de um municipio. Nela estão contidos os mais diversos princípios que norteiam a vida da sociedade, numa soma comum de esforços visando o bem-estar social, o progresso e o desenvolvimento de um povo.

        No âmbito municipal a Lei Orgânica foi aprovada seis meses após a promulgação das constituições estaduais, que por sua vez tiveram um prazo de um ano para serem aprovadas, depois da promulgação da Constituição de 1988.

        Em Divisa Nova, a lei orgânica municipal foi promulgada em 1990, tendo sofrido diversas alterações com o decorrer do tempo, sempre no sentido de acompanhar a evolução do município nos mais diversos setores, aperfeiçoando ainda mais as normas até então existente e melhorando o relacionamento entre os poderes constituídos.

A seguir é apresentado o menu para acesso a RESOLUÇÃO Nº 002/2006, que trata da revisão geral da Lei Orgânica Municipal de Divisa Nova  Ao clicar você será redirecionado para uma nova página.

Arquivo da Lei Orgânica Municipal: